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  • Sábado - 14 de Junho de 2025

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Código do Leilão: 0251/2024

2º Leilão
05/Mar - 15h30m

1ª VARA CÍVEL DE NOVA LIMA-MG

  Autos nº: 0152477-87.2003.8.13.0188
  Exequente: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
  Executado: CODEPLAN DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA -ME
  Local do pregão: - NOVA LIMA-MG
  Tipo de Leilão: Online

OFFLINE

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  Início do Leilão em:

ENCERRADO

Informações de abertura

  Avaliação:

R$ 3.600.000,00

  Incremento:

R$ 5.000,00

  1º Leilão:

05 de Março de 2024 às 15h30

  Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 3.600.000,00

  2º Leilão:

05 de Março de 2024 às 15h30

  Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 1.800.000,00

  Lance inicial:

  R$ 3.600.000,00

Dados do Leilão

  Total de visualizações:

1547

  Total de Lances:

0

  Arrematantes homologados:

39

Descrição Detalhada do Lote

ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO: O leilão será realizado na forma EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site: www.bolsadeleiloes.com.br. O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da inclusão do Edital no site da Leiloeira Oficial, com encerramento no dia 22/02/2024, às 15.30 horas (horário de Brasília), ocasião que será aceito a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao valor da avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará imediatamente ao 2º Leilão sem interrupção e com término no dia 05/03/2024, às 15.30 horas (horário de Brasília).

Não serão aceitos no 2º Leilão lances inferiores ao valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).

DESCRIÇÃO DO BEM: Área Privada nº 04 (quatro), do loteamento denominado “Ville de Montagne”, em Nova Lima-MG, com área de 10.275,00m2, e as seguintes confrontações: “começa na interseção do prolongamento da linha definida pelos limites lateral direita do lote 09 da quadra 09 e lateral esquerda do lote 10 da quadra 09 com o córrego do Jambreiro; deste ponto segue esta linha já definida até a interseção das linhas de limites de fundos dos lotes 09 e 10 da quadra 09; deste ponto segue os limites dos fundos dos lotes 10 e 11 da quadra 09 e 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da quadra 14  até encontrar a linha de limite do loteamento Ville de Montagne com a Fazenda de propriedade do Sr. Antônio Xavier; deste ponto segue acompanhando a cerca de divisa do loteamento Ville Montagne e a Fazenda de propriedade do Sr. Antônio Xavier até encontrar o córrego do Jambreiro; deste ponto segue a jusante até o ponto de origem confrontando com Cia Morro Velho”; com divisas e confrontações conforme certidão de registro do imóvel, descrito na Matrícula nº64.630. Inscrição Cadastral Prefeitura Nova Lima/MG: 01050340315001. Auto de avaliação realizado em 24/08/2022 (id. 9587380444). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Ficam os interessados informados que o valor do bem será atualizado no dia da arrematação, por cálculo da Sra. Contadora, devendo o Sr. Gerente de Secretaria tomar providências para tal fim (decisão id. 9875966638).

OBSERVAÇÕES: Averbações matrícula imóvel a)Av-1-64.630. Data:20/06/2018. Ordem indisponibilidade originada processo:0052516-32.2010.8.13.0188, 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG. b)R-2-64.630. Data:20/06/2018. Penhora originada processo:0188.08.068401-5, 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG. c)Av-3-64.630. Data:13/10/2022. Oficio 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG, processo:5004658-94.2022.8.13.0188, averbação determinação no sentido de que a Serventia abstenha-se de transferir a titularidade do imóvel objeto desta matricula. *Débitos IPTU: Conforme demonstrativo financeiro (id. 10107273295), restou apurado até a data de 01/11/2023 débitos de IPTU no valor de R$ 792.443,82 reais.

DEPOSITÁRIO: Sr. Carlos Lima Cavalcanti. (termo de penhora id. 8565413195 - pg.64). RECURSO / PROCESSO PENDENTE: Não há até data expedição edital.

O interessado deverá verificar no Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de averbações e anotações na matrícula do imóvel. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, existência de débitos e ônus que eventualmente recaem sobre o imóvel antes das datas designadas para realização do leilão, não se restringindo portanto, as informações contidas no presente edital. Não poderá o arrematante alegar desconhecimento das condições, ônus e características do bem arrematado, sendo as alienações feitas em caráter “ad-corpus”. As áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º, do CPC; e art. 130, parágrafo único do CTN), salvo determinação judicial em contrário.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme decisão id.9875966638, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance em dinheiro à vista, exclusivamente por depósito judicial à disposição do Juízo em até 01(um) dia útil contado da data de encerramento do leilão ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, desde que apresentada caução idônea. Havendo proposta parcelada de arrematação, restou autorizado oferta mediante pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sob pena de não ser aceita a proposta. Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão do leiloeiro no prazo determinado no edital, a leiloeira pública comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção (Portaria Conjunta nº. 772/PR/2018/TJMG).

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida a leiloeira pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão devida será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida atualizada ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor. A comissão deverá ser integralmente paga, pelo arrematante, adjudicante ou executado (em casos de remição ou acordo), à vista, através de depósito bancário em conta de titularidade da Leiloeira oportunamente informada, no prazo de até 01(um) dia útil, contados da data de encerramento do leilão pela arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mesmo em caso de parcelamento. O arrematante deverá enviar para o e-mail: viviane@bolsadeleiloes.com.br os comprovantes de pagamento do lance e da comissão, no prazo de 01(um) dia útil contado da data de encerramento do leilão.

Formas de Pagamento

Conforme decisão id.9875966638, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance em dinheiro à vista, exclusivamente por depósito judicial à disposição do Juízo em até 01(um) dia útil contado da data de encerramento do leilão ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, desde que apresentada caução idônea. Havendo proposta parcelada de arrematação, restou autorizado oferta mediante pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sob pena de não ser aceita a proposta.

Histórico de Lances Recebidos

   
Usuário/Placa Origem Data/Hora Vr. Lance Vr. Comissão Vr. Total
Nenhum lance registrado.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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