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Leilões Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
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Início do Leilão em:
ENCERRADO
Avaliação:
R$ 3.600.000,00
Incremento:
R$ 5.000,00
1º Leilão:
05 de Março de 2024 às 15h30
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 3.600.000,00
2º Leilão:
05 de Março de 2024 às 15h30
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 1.800.000,00
Lance inicial:
R$ 3.600.000,00
Total de visualizações:
1547
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
39
ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO: O leilão será realizado na forma EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site: www.bolsadeleiloes.com.br. O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da inclusão do Edital no site da Leiloeira Oficial, com encerramento no dia 22/02/2024, às 15.30 horas (horário de Brasília), ocasião que será aceito a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao valor da avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará imediatamente ao 2º Leilão sem interrupção e com término no dia 05/03/2024, às 15.30 horas (horário de Brasília).
Não serão aceitos no 2º Leilão lances inferiores ao valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
OBSERVAÇÕES: Averbações matrícula imóvel a)Av-1-64.630. Data:20/06/2018. Ordem indisponibilidade originada processo:0052516-32.2010.8.13.0188, 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG. b)R-2-64.630. Data:20/06/2018. Penhora originada processo:0188.08.068401-5, 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG. c)Av-3-64.630. Data:13/10/2022. Oficio 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG, processo:5004658-94.2022.8.13.0188, averbação determinação no sentido de que a Serventia abstenha-se de transferir a titularidade do imóvel objeto desta matricula. *Débitos IPTU: Conforme demonstrativo financeiro (id. 10107273295), restou apurado até a data de 01/11/2023 débitos de IPTU no valor de R$ 792.443,82 reais.
DEPOSITÁRIO: Sr. Carlos Lima Cavalcanti. (termo de penhora id. 8565413195 - pg.64). RECURSO / PROCESSO PENDENTE: Não há até data expedição edital.
O interessado deverá verificar no Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de averbações e anotações na matrícula do imóvel. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, existência de débitos e ônus que eventualmente recaem sobre o imóvel antes das datas designadas para realização do leilão, não se restringindo portanto, as informações contidas no presente edital. Não poderá o arrematante alegar desconhecimento das condições, ônus e características do bem arrematado, sendo as alienações feitas em caráter “ad-corpus”. As áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º, do CPC; e art. 130, parágrafo único do CTN), salvo determinação judicial em contrário.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme decisão id.9875966638, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance em dinheiro à vista, exclusivamente por depósito judicial à disposição do Juízo em até 01(um) dia útil contado da data de encerramento do leilão ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, desde que apresentada caução idônea. Havendo proposta parcelada de arrematação, restou autorizado oferta mediante pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sob pena de não ser aceita a proposta. Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão do leiloeiro no prazo determinado no edital, a leiloeira pública comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção (Portaria Conjunta nº. 772/PR/2018/TJMG).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida a leiloeira pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão devida será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida atualizada ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor. A comissão deverá ser integralmente paga, pelo arrematante, adjudicante ou executado (em casos de remição ou acordo), à vista, através de depósito bancário em conta de titularidade da Leiloeira oportunamente informada, no prazo de até 01(um) dia útil, contados da data de encerramento do leilão pela arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mesmo em caso de parcelamento. O arrematante deverá enviar para o e-mail: viviane@bolsadeleiloes.com.br os comprovantes de pagamento do lance e da comissão, no prazo de 01(um) dia útil contado da data de encerramento do leilão.
Conforme decisão id.9875966638, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance em dinheiro à vista, exclusivamente por depósito judicial à disposição do Juízo em até 01(um) dia útil contado da data de encerramento do leilão ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, desde que apresentada caução idônea. Havendo proposta parcelada de arrematação, restou autorizado oferta mediante pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sob pena de não ser aceita a proposta.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.